NR-35: Trabalho em Altura — Guia Completo 2026
Tudo o que empresas e trabalhadores precisam saber sobre a Norma Regulamentadora 35, suas exigências, treinamentos e EPIs obrigatórios.
O trabalho em altura é uma das atividades com maior risco de acidentes graves e fatais no ambiente ocupacional brasileiro. A NR-35, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de atividade, sendo obrigatória para todas as empresas cujos trabalhadores realizam tarefas a partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior.
Em 2026, após as atualizações trazidas pela Portaria MTE nº 1.680/2025, as exigências ficaram ainda mais detalhadas — especialmente quanto ao planejamento, ao treinamento periódico e ao uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva. Conhecer a fundo a NR-35 Trabalho em Altura não é apenas uma obrigação legal: é um compromisso com a vida de cada trabalhador.
Por que a NR-35 é tão importante?
Trabalho em Altura como principal causa de óbitos
Quedas de altura respondem por mais de 30% das mortes por acidentes de trabalho no Brasil, tornando o cumprimento da NR-35 uma questão de sobrevivência.
NR-35 e responsabilidade legal da empresa
O descumprimento da norma sujeita o empregador a interdição do serviço, multas administrativas e responsabilização civil e criminal em caso de acidente.
Proteção integral ao trabalhador em altura
A norma exige planejamento prévio, análise de risco, treinamento capacitado e uso de EPIs certificados, garantindo proteção em toda a jornada da atividade.
O que diz a NR-35 Trabalho em Altura
A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Ela se aplica a todos os ramos de atividade econômica e complementa outras normas como a NR-6 (EPIs), NR-18 (construção civil) e NR-12 (máquinas e equipamentos).
A norma está disponível integralmente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e no texto completo da NR-35 no portal MTE.
Principais obrigações do empregador
- Garantir que os trabalhadores sejam capacitados antes de iniciarem atividades em altura
- Elaborar Análise de Risco (AR) antes de cada serviço em altura
- Emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras ou de alto risco
- Fornecer EPIs adequados com Certificado de Aprovação (CA) válido
- Implementar medidas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes, andaimes) sempre que possível
- Assegurar procedimentos de emergência e resgate para trabalhadores em altura
Principais obrigações do trabalhador
- Colaborar com o empregador na implementação das medidas de segurança
- Usar corretamente os EPIs fornecidos e comunicar defeitos ou irregularidades
- Interromper a atividade ao identificar risco grave e iminente
- Participar dos treinamentos obrigatórios de NR-35
Treinamento NR-35: requisitos obrigatórios
O treinamento de trabalho em altura pela NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades nessas condições, antes do início das atividades, e deve ser realizado periodicamente. A carga horária mínima é de 8 horas para o treinamento inicial e de 8 horas para o treinamento periódico, que deve ocorrer a cada 2 anos ou quando ocorrerem situações específicas como acidentes, mudança de procedimentos ou retorno ao trabalho após afastamento.
Conteúdo programático do treinamento
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual — seleção, inspeção, conservação e limitações
- Sistemas de ancoragem e trava-quedas
- Técnicas de ascensão, descensão e progressão em altura
- Procedimentos de emergência, resgate e primeiros socorros
Para se capacitar com qualidade e obter certificado reconhecido, conheça o Treinamento NR 35 Trabalho em Altura do Instituto Elite, 100% online e com conteúdo alinhado à legislação vigente.
EPIs obrigatórios no trabalho em altura
A seleção correta dos EPIs é fundamental para a segurança no trabalho em altura. Todos os equipamentos devem possuir CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE e ser inspecionados antes de cada uso.
- Cinto de segurança tipo paraquedista — obrigatório em substituição ao cinto abdominal
- Trava-quedas — deslizante ou retrátil, para interromper quedas automaticamente
- Talabarte de segurança — absorvedor de energia para atividades com risco de queda livre
- Capacete com jugular — proteção contra impactos na cabeça
- Calçado de segurança antiderrapante — estabilidade em superfícies elevadas
- Luvas — conforme o risco específico da atividade
O uso do cinto abdominal isolado é vedado pela NR-35 para trabalho em altura, exceto em situações específicas como posicionamento e movimentação. O cinto paraquedista é o equipamento padrão exigido pela norma. O não fornecimento ou a fiscalização inadequada do uso de EPIs pode configurar infração grave, sujeita a embargo e autuação pelo MTE.
NR-35 em números
Checklist de conformidade NR-35
Antes de liberar qualquer atividade em altura, verifique se sua empresa cumpre todos os itens abaixo:
- Treinamento inicial e periódico realizado para todos os trabalhadores em altura
- Análise de Risco (AR) elaborada e assinada antes do início da atividade
- Permissão de Trabalho (PT) emitida para atividades não rotineiras
- EPIs com CA válido fornecidos, inspecionados e registrados
- Sistemas de ancoragem e pontos de fixação avaliados e certificados
- Medidas de proteção coletiva implantadas prioritariamente
- Plano de emergência e resgate elaborado e treinado
- Condições meteorológicas e impeditivas verificadas antes do início
- Trabalhadores aptos clinicamente (PCMSO atualizado)
Teste seus conhecimentos sobre NR-35 Trabalho em Altura!
Responda as perguntas e veja como está sua preparação. Boa sorte!
Compartilhe com sua equipe
Este guia pode salvar vidas. Envie para supervisores, encarregados e trabalhadores que atuam em altura — a segurança começa com a informação.
