NR-35 Trabalho em Altura – Guia Completo 2026 | Instituto Elite

NR-35: Trabalho em Altura — Guia Completo 2026

Tudo o que empresas e trabalhadores precisam saber sobre a Norma Regulamentadora 35, suas exigências, treinamentos e EPIs obrigatórios.

NR-35 NR-6 (EPI) NR-18 Portaria MTE 1.680/2025

O trabalho em altura é uma das atividades com maior risco de acidentes graves e fatais no ambiente ocupacional brasileiro. A NR-35, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de atividade, sendo obrigatória para todas as empresas cujos trabalhadores realizam tarefas a partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior.

Em 2026, após as atualizações trazidas pela Portaria MTE nº 1.680/2025, as exigências ficaram ainda mais detalhadas — especialmente quanto ao planejamento, ao treinamento periódico e ao uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva. Conhecer a fundo a NR-35 Trabalho em Altura não é apenas uma obrigação legal: é um compromisso com a vida de cada trabalhador.

NR-35 Trabalho em Altura – trabalhador com EPI em atividade a mais de 2 metros de altura

Por que a NR-35 é tão importante?

Trabalho em Altura como principal causa de óbitos

Quedas de altura respondem por mais de 30% das mortes por acidentes de trabalho no Brasil, tornando o cumprimento da NR-35 uma questão de sobrevivência.

NR-35 e responsabilidade legal da empresa

O descumprimento da norma sujeita o empregador a interdição do serviço, multas administrativas e responsabilização civil e criminal em caso de acidente.

Proteção integral ao trabalhador em altura

A norma exige planejamento prévio, análise de risco, treinamento capacitado e uso de EPIs certificados, garantindo proteção em toda a jornada da atividade.

O que diz a NR-35 Trabalho em Altura

A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Ela se aplica a todos os ramos de atividade econômica e complementa outras normas como a NR-6 (EPIs), NR-18 (construção civil) e NR-12 (máquinas e equipamentos).

A norma está disponível integralmente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e no texto completo da NR-35 no portal MTE.

Principais obrigações do empregador

  • Garantir que os trabalhadores sejam capacitados antes de iniciarem atividades em altura
  • Elaborar Análise de Risco (AR) antes de cada serviço em altura
  • Emitir Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras ou de alto risco
  • Fornecer EPIs adequados com Certificado de Aprovação (CA) válido
  • Implementar medidas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes, andaimes) sempre que possível
  • Assegurar procedimentos de emergência e resgate para trabalhadores em altura

Principais obrigações do trabalhador

  • Colaborar com o empregador na implementação das medidas de segurança
  • Usar corretamente os EPIs fornecidos e comunicar defeitos ou irregularidades
  • Interromper a atividade ao identificar risco grave e iminente
  • Participar dos treinamentos obrigatórios de NR-35

Treinamento NR-35: requisitos obrigatórios

O treinamento de trabalho em altura pela NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades nessas condições, antes do início das atividades, e deve ser realizado periodicamente. A carga horária mínima é de 8 horas para o treinamento inicial e de 8 horas para o treinamento periódico, que deve ocorrer a cada 2 anos ou quando ocorrerem situações específicas como acidentes, mudança de procedimentos ou retorno ao trabalho após afastamento.

Conteúdo programático do treinamento

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual — seleção, inspeção, conservação e limitações
  • Sistemas de ancoragem e trava-quedas
  • Técnicas de ascensão, descensão e progressão em altura
  • Procedimentos de emergência, resgate e primeiros socorros

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EPIs obrigatórios no trabalho em altura

A seleção correta dos EPIs é fundamental para a segurança no trabalho em altura. Todos os equipamentos devem possuir CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE e ser inspecionados antes de cada uso.

  • Cinto de segurança tipo paraquedista — obrigatório em substituição ao cinto abdominal
  • Trava-quedas — deslizante ou retrátil, para interromper quedas automaticamente
  • Talabarte de segurança — absorvedor de energia para atividades com risco de queda livre
  • Capacete com jugular — proteção contra impactos na cabeça
  • Calçado de segurança antiderrapante — estabilidade em superfícies elevadas
  • Luvas — conforme o risco específico da atividade
Atenção!

O uso do cinto abdominal isolado é vedado pela NR-35 para trabalho em altura, exceto em situações específicas como posicionamento e movimentação. O cinto paraquedista é o equipamento padrão exigido pela norma. O não fornecimento ou a fiscalização inadequada do uso de EPIs pode configurar infração grave, sujeita a embargo e autuação pelo MTE.

NR-35 em números

2m
Altura mínima a partir da qual a NR-35 se aplica obrigatoriamente
8h
Carga horária mínima do treinamento inicial e periódico de NR-35
+30%
Das mortes por acidente de trabalho no Brasil são causadas por queda de altura

Checklist de conformidade NR-35

Antes de liberar qualquer atividade em altura, verifique se sua empresa cumpre todos os itens abaixo:

  • Treinamento inicial e periódico realizado para todos os trabalhadores em altura
  • Análise de Risco (AR) elaborada e assinada antes do início da atividade
  • Permissão de Trabalho (PT) emitida para atividades não rotineiras
  • EPIs com CA válido fornecidos, inspecionados e registrados
  • Sistemas de ancoragem e pontos de fixação avaliados e certificados
  • Medidas de proteção coletiva implantadas prioritariamente
  • Plano de emergência e resgate elaborado e treinado
  • Condições meteorológicas e impeditivas verificadas antes do início
  • Trabalhadores aptos clinicamente (PCMSO atualizado)

Teste seus conhecimentos sobre NR-35 Trabalho em Altura!

Responda as perguntas e veja como está sua preparação. Boa sorte!

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Este guia pode salvar vidas. Envie para supervisores, encarregados e trabalhadores que atuam em altura — a segurança começa com a informação.

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Quarta-feira, 15 de abril de 2026

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a análise técnica das Normas Regulamentadoras, da legislação trabalhista vigente e das orientações oficiais do Ministério do Trabalho.

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