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O curso NR-10 SEC oferece 16 horas de capacitação para profissionais que atuam em instalações de média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo ou em sua proximidade.Certificado após o atendimento aos critérios de conclusão do Instituto Elite. Confira os requisitos…
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Treinamentos estruturados para aplicação prática e capacitação de equipes.
Emissão do certificado após o atendimento aos requisitos de conclusão.
O curso NR-10 SEC foi desenvolvido para profissionais que realizam serviços em instalações elétricas de média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo, ou trabalham em sua proximidade. A capacitação aborda os cuidados de segurança relacionados às atividades com eletricidade e os riscos presentes nesse tipo de instalação.
Na nova redação da NR-10, o Treinamento Inicial Complementar de Média e Alta Tensão – SEC possui carga horária mínima prevista de 16 horas. Essa redação entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até essa data, devem ser observados os requisitos da redação da NR-10 que permanece vigente, além das demais exigências aplicáveis à atividade e à empresa.
Trabalhos em média e alta tensão exigem planejamento, reconhecimento dos perigos e aplicação de medidas de controle compatíveis com a instalação e com a atividade executada. A capacitação ajuda o profissional a compreender os riscos envolvidos e a atuar de acordo com os procedimentos de segurança definidos para o trabalho.
O treinamento do Instituto Elite é destinado a profissionais e empresas que buscam capacitação relacionada ao Sistema Elétrico de Consumo. Antes de se inscrever, confira a modalidade, a carga horária oferecida, os pré-requisitos e as condições de conclusão informadas nesta página.
O curso é indicado a trabalhadores que realizam serviços em instalações elétricas de média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo, ou atuam em sua proximidade, conforme as atividades e responsabilidades profissionais.
A empresa deve avaliar se o conteúdo e a modalidade do treinamento são compatíveis com as tarefas executadas, os riscos da instalação e os requisitos legais aplicáveis ao trabalhador.
O treinamento aborda os temas previstos para a capacitação complementar em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo, de acordo com a norma regulamentadora.
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, consolidou a nova redação da NR-10. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que ela entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico previsto para instalações elétricas existentes.
Por isso, a previsão do treinamento na nova redação não deve ser apresentada como uma obrigação já vigente antes da data indicada. A empresa deve verificar qual redação se aplica ao período, à instalação e à atividade do trabalhador.
Esse treinamento é destinado aos trabalhadores autorizados que realizam serviços em eletricidade em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC), ou trabalham em sua proximidade. A nova redação da NR-10 prevê carga horária mínima de 16 horas para esse treinamento e entra em vigor em 1º de junho de 2027. A empresa deve avaliar quando capacitar cada trabalhador, considerando as atividades realizadas, os riscos e a data de vigência da norma.
Não necessariamente. O treinamento deste produto é voltado ao Sistema Elétrico de Consumo (SEC). Na nova redação da NR-10, o treinamento complementar do SEP é direcionado aos trabalhadores autorizados que realizam serviços no Sistema Elétrico de Potência ou trabalham em sua proximidade. SEP e SEC são contextos diferentes; a escolha do curso deve considerar a instalação e o trabalho executado.
Na nova redação da NR-10, o treinamento Básico é previsto para trabalhadores autorizados, com exceção dos trabalhadores que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP. A carga horária mínima prevista é de 40 horas. A necessidade deve ser avaliada conforme a atividade, a autorização do trabalhador e os requisitos aplicáveis à organização.
Ele é destinado aos trabalhadores autorizados que realizam serviços no Sistema Elétrico de Potência (SEP), ou trabalham em sua proximidade, com exceção dos trabalhadores que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP. A nova redação prevê carga horária mínima de 40 horas para esse treinamento.
Na nova redação da NR-10, esse treinamento é previsto para trabalhadores que realizam serviços em eletricidade em áreas classificadas. A carga horária mínima prevista é de 16 horas. A empresa deve identificar se as atividades do trabalhador envolvem instalações elétricas nesses ambientes.
A nova redação prevê treinamento periódico bienal de segurança, com carga horária mínima de 16 horas. O conteúdo deve ser definido pela organização conforme a realidade do trabalho, as instalações elétricas, os procedimentos e as condições de segurança. A empresa deve acompanhar os prazos e registrar as capacitações dos trabalhadores.
Sim, quando ocorrer uma das situações previstas na nova redação da NR-10: retorno ao trabalho ou inatividade por mais de 90 dias; mudança significativa nas instalações, métodos, processos ou organização do trabalho; alteração de procedimentos ou condições que mude os riscos; ou acidente grave ou fatal que indique necessidade de novo treinamento. O conteúdo e a carga horária devem ser adequados ao motivo do treinamento.
A resposta depende do treinamento e dos requisitos aplicáveis. Na nova redação, a capacitação do trabalhador-capacitado tem validade para a organização que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável. A empresa deve conferir os registros, avaliar o aproveitamento dos conteúdos e verificar se a capacitação atende às condições do novo trabalho.
É possível buscar capacitação antecipadamente, mas a previsão da nova redação não deve ser apresentada como obrigação já vigente antes da data estabelecida. Até 31 de maio de 2027, a empresa deve observar a redação da NR-10 vigente nesse período e avaliar os requisitos aplicáveis à atividade. A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico previsto para instalações elétricas existentes.
A organização deve avaliar as atividades realizadas, o tipo de instalação elétrica, a exposição aos riscos, a autorização do trabalhador e os requisitos da NR-10 aplicáveis. Em caso de dúvida, essa análise deve ser feita com o responsável técnico da empresa e com base na redação normativa vigente para o período.
O Instituto Elite oferece treinamentos profissionais para trabalhadores e empresas. Para confirmar se este curso atende à necessidade da sua equipe, verifique o conteúdo programático, a modalidade, os pré-requisitos e a compatibilidade com as atividades realizadas.
Precisa inscrever uma equipe? Entre em contato com o Instituto Elite para consultar as condições de atendimento empresarial.
Consulte a página oficial da NR-10 no Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a redação e os prazos aplicáveis.
Para outras necessidades de capacitação, conheça o curso LOTO — Bloqueio e Sinalização de Energias Perigosas e o curso NR-10 de Área Classificada. A escolha deve considerar as atividades da equipe.