NR-1 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026 e passou a tratar expressamente dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O que mudou na NR-1?
A NR-1 já estabelecia o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. A revisão do capítulo 1.5 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nesse processo.
A mudança entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Desde então, o tema passou a ocupar um lugar mais claro dentro da gestão de SST, deixando de ser tratado apenas como uma questão isolada de clima organizacional ou de saúde mental.
Nova redação
A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou a nova redação do capítulo 1.5 e incluiu expressamente os fatores psicossociais no GRO.
Preparação
O MTE publicou o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Vigência
A nova redação do capítulo 1.5 entrou efetivamente em vigor.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
São fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado, planejado, distribuído e realizado e que podem contribuir para agravos à saúde dos trabalhadores.
É preciso fazer um questionário com os funcionários?
Não existe uma única ferramenta obrigatória para todas as empresas. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a avaliação deve considerar as características reais do trabalho e que a organização deve definir métodos e ferramentas adequados ao seu contexto.
Portanto, aplicar um questionário isolado não deve ser confundido com a gestão completa dos riscos. O resultado precisa ser interpretado dentro do processo de identificação, avaliação, definição de medidas preventivas e acompanhamento.
Como integrar os riscos psicossociais ao PGR?
O PGR é a materialização do processo de GRO e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Os fatores psicossociais identificados devem ser tratados dentro dessa lógica de gerenciamento.
Checklist para começar
- Mapear setores, funções e atividades existentes na organização;
- identificar fatores relacionados à organização e às condições reais de trabalho;
- avaliar os riscos identificados utilizando metodologia adequada ao contexto;
- registrar os critérios, métodos e resultados utilizados;
- definir medidas de prevenção e controle;
- estabelecer responsáveis, prazos e acompanhamento das ações;
- verificar a eficácia das medidas implementadas;
- revisar a avaliação quando houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.
Quais evidências a empresa deve organizar?
Uma das tendências mais fortes nos conteúdos técnicos de 2026 é justamente a preocupação com evidências. Não basta afirmar que a empresa “cuida da saúde mental”. É importante conseguir demonstrar como o risco foi identificado, avaliado, controlado e acompanhado.
| Elemento | O que demonstrar |
|---|---|
| Identificação | Quais fatores de risco foram considerados e em quais setores ou atividades. |
| Avaliação | Critérios e metodologia utilizados para avaliar os riscos. |
| Participação | Como trabalhadores e responsáveis participaram do processo, quando aplicável. |
| Plano de ação | Medidas preventivas, responsáveis e prazos definidos. |
| Acompanhamento | Registros que demonstrem monitoramento e avaliação da eficácia das medidas. |
O papel do RH, da liderança e da SST
A gestão dos riscos psicossociais não deve ficar concentrada em apenas um setor. RH, lideranças, profissionais de SST e trabalhadores podem contribuir com informações diferentes sobre a realidade do trabalho.
A SST contribui para a gestão técnica dos riscos; o RH possui informações relevantes sobre organização, pessoas e processos; as lideranças conhecem a operação cotidiana; e os trabalhadores podem contribuir para identificar situações que nem sempre aparecem em documentos formais.
Um erro comum: tratar o problema somente com palestras
Campanhas, palestras e ações de conscientização podem fazer parte de uma estratégia mais ampla, mas não substituem medidas de prevenção sobre as condições e a organização do trabalho quando essas condições são a origem ou contribuem para o risco.
Se a avaliação identifica sobrecarga, falta de suporte, conflitos ou outra condição de trabalho como fator de risco, a resposta precisa considerar mudanças efetivas no trabalho, além das ações educativas que forem pertinentes.
E as multas? O que aconteceu em 2026?
Esse é um ponto que exige atenção. Em junho de 2026, o STF determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos. Em agosto de 2026, o Plenário confirmou essa suspensão.
Isso não significa que as empresas devam ignorar o tema. A própria decisão do STF trata da suspensão de sanções, enquanto a discussão sobre a obrigação de gestão dos riscos permanece relevante. O cenário jurídico pode evoluir, por isso as empresas devem acompanhar as decisões e orientações oficiais.
O que sua empresa pode fazer agora?
- Revise o GRO/PGR: verifique se o processo considera os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
- Olhe para a realidade: avalie organização, condições, demandas, relações e suporte existentes em cada contexto.
- Defina uma metodologia: escolha ferramentas coerentes com o porte, atividades e características da empresa.
- Registre as decisões: mantenha critérios, resultados, medidas e responsáveis documentados.
- Aja sobre as causas: priorize medidas preventivas e mudanças nas condições de trabalho quando necessárias.
- Acompanhe: verifique se as medidas funcionaram e revise o processo quando houver mudanças.
Prepare sua empresa para a nova realidade da NR-1
Informação é o primeiro passo. A gestão dos riscos psicossociais exige conhecimento, planejamento, prevenção e acompanhamento.
Conheça os cursos do Instituto EliteMinistério do Trabalho e Emprego — NR-1: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — GRO/PGR: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
Supremo Tribunal Federal — suspensão de sanções sobre riscos psicossociais: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/
Nota: este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica da realidade de cada organização nem o texto oficial das normas e decisões judiciais.
